ADMINISTRADORA: O SUPORTE DO SÍNDICO
A
administradora é o preposto do síndico na gestão dos assuntos condominiais,
atuando de um lado em relação aos funcionários, fornecedores, prestadores de
serviço e outros profissionais ou empresas contratadas pelo condomínio, e do
outro, atua junto à massa condominial, no sentido de solucionar os problemas
que tenham relação com o condomínio, evitando conflitos e estimulando a
participação nos assuntos condominiais. Também devem fazer parte de suas
funções, a assessoria e orientação ao síndico.
As
administradoras têm a função de levar ao condomínio todas as informações
necessárias para que o síndico e os moradores estejam atualizados no
cumprimento das leis e normas regulamentadoras, lembrando
que o síndico é único responsável civil e criminalmente pelo condomínio.
O
síndico é legalmente responsável por quase tudo o que acontece no condomínio e,
ao contratar uma administradora, repassa algumas funções sem que esta
responsabilidade seja integralmente transferida. Portanto, a relação do síndico
com a administradora do condomínio deve ser de respeito e confiança.
Entretanto, cabe à administradora demonstrar merecer essa confiança, através de
uma competente gestão das diversas áreas, nas quais seus serviços são realizados.
A
confiança faz com que a rotina transcorra organizada e
tranqüila no condomínio. Em conseqüência dessa boa sintonia, as melhores
soluções se apresentam. É muito importante que o síndico receba a orientação
dos profissionais do ramo, pois eles estão preparados para orientar nas
melhores decisões, sem colocar em risco a responsabilidade de todos que fazem
parte da administração.
Além
da gestão e assessoria nas áreas trabalhista, contábil, financeira e jurídica,
a administradora deve permanentemente procurar identificar e conhecer os
problemas de seus clientes, participando ativamente na resolução de todo tipo
de imprevisto. O comprometimento verdadeiro com o condomínio é um grande
diferencial na atuação de uma administradora.
Administradoras Modernas
A
incorporação de novas tecnologias ao trabalho das administradoras permitiu
aprimorar o atendimento e a disseminação da informação aos condôminos. Também
foram assumidas, por iniciativa própria, importantes funções que não se
relacionam exclusivamente com a área administrativa, como a implantação de
programas de reciclagem do lixo, visando a melhoria no
relacionamento entre os moradores. Por outro lado, a pressão por baixar custos
no condomínio gerou a proliferação de muitas empresas sem a capacitação
necessária, contribuindo com a queda na qualidade dos serviços prestados.
Uma
evolução no trabalho das administradoras é a permissão do acesso às infom1ações
do condomínio para todos os moradores. Isso resulta em uma maior participação e
interesse dos condôminos no dia-a-dia da administração. A motivação e
conscientização para uma melhor participação e interesse dos moradores nas
decisões do condomínio nas assembléias vêm evoluindo também. Porém, ainda
requer muito trabalho.
As
administradoras modernas exigem profissionais que tenham a capacidade de
auxiliar o síndico, elevando a qualidade dos trabalhos comuns dentro da rotina
do condomínio.
As
administradoras visam constantemente uma redução dos gastos condominiais. O
dinheiro utilizado sem planejamento gera prejuízo e isso precisa ser evitado. A
redução dos gastos supérfluos dá uma folga nas contas do condomínio, permitindo
que este faça uma reserva de caixa. Dessa maneira, obras essenciais são
realizadas mais facilmente e sem aquele desespero de quem não tem verba.
A
contabilidade necessita de atenção especial durante sua elaboração. Quando bem
idealizada, a prestação de contas é mais facilmente compreendida pelos
condôminos. A transparência nas mudanças do condomínio dá credibilidade ao
trabalho do síndico e da administradora.
Relação
entre o Síndico e administradora
A
administradora só provará todo seu potencial e toda sua competência se o seu
relacionamento com o síndico for bom. Caso contrário, o que deveria ser um
apoio, acaba sendo um empecilho. Administradora, além do suporte dado, deve
ter como meta conscientizar o síndico que não trabalha para ele, mas sim, para
o condomínio e para os condôminos. Isso leva ao profissionalismo, pois não se
deve dizer amém a tudo que ele pretenda de forma ilegal ou na contramão da
racionalidade administrativa.
A relação
deve ser transparente, de parceria e também de total informação diária, para
que toda e qualquer decisão ou providência tenha o conhecimento da
administração e o aval do síndico.
Na hora de
escolher uma administradora, o síndico deverá obrigatoriamente pesquisar a
capacidade e a idoneidade técnica e administrativa da empresa, com informações
obtidas dos clientes. Além disso, deve levantar os melhores preços e serviços.
A
administração moderna compreende muito mais do que cuidar da contabilidade e da
documentação do condomínio. Por causa dessa evolução dos serviços prestados
pelas administradoras, o síndico não pode escolher uma, pelo menor preço. Tudo
deve ser analisado calmamente antes de fechar com alguma empresa de
administração condominial. Os preços e os serviços oferecidos precisam estar
englobados na realidade de mercado.
Autogestão
Existem
algumas diferenças entre os condomínios assessorados por administradoras e os
que vivem em sistema de autogestão. Trata-se de uma comparação entre custo e
benefício. Normalmente, a autogestão toma-se mais cara, pois, para funcionar
bem, uma participação quase onipresente do síndico na administração do
condomínio é condição fundamental. A remuneração do síndico freqüentemente é
proporcional à sua atuação, o que, somado aos custos com a contratação dos
demais serviços necessários ao condomínio, permite concluir que a autogestão só
é viável quando as despesas são bastante diluídas. Portanto, em empreendimentos
com muitas unidades.
O
condomínio em sistema de autogestão é administrado pelo síndico e pelo
conselho, utilizando apenas algum ou nenhum serviço de uma empresa do ramo para
eventual auxilio em processamento da folha de pagamento, impressão de boletos
ou montagem da pasta de prestação de contas. Na autogestão, o síndico deve
estar inteirado de todas as suas responsabilidades. Caso contrário colocará em
risco o condomínio e seus moradores.
Não existe
qualquer problema mais sério em fazer autogestão, mas o síndico deve atuar com
transparência. O condomínio que contrata uma administradora tem o atendimento
total por parte da empresa, sendo o síndico assessorado, sem que seja
necessária qualquer execução administrativa ou providencia diária por parte
dele, ficando isso a cargo da empresa.
Os
condomínios que adotam o sistema de autogestão, depois de algum tempo, concluem
que o honorário da administradora não é o vilão da história, e sim, a gestão de
despesas.
Alguns
síndicos, que optam pela autogestão, acabam contratando novamente os serviços
de uma administradora, após aventuras desastrosas na administração solitária.
A contratação
O artigo
1.348 § 2 o do Código Civil Brasileiro, sem precedente em legislação anterior,
estabelece que o síndico possa transferir a outrem, total ou parcialmente, os
poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação de
assembléias, salvo disposição em contrário da convenção.
Situação
anteriormente considerada regra acabou tomando-se exceção. O fato de o síndico
poder contratar ou não a administradora de sua confiança. O que parecia óbvio,
pois a responsabilidade por qualquer "deslize" administrativo é sempre dele, eleito por maioria dos condôminos, da forma
mais democrática possível.
A
necessidade de aprovação em assembléia gera um novo problema. Se a
administradora praticar atos nocivos ao condomínio em sua administração,
causando-lhe prejuízo, qual a responsabilidade (ou não) do síndico nesse caso? Afinal,
a contratação somente ocorre com a aprovação da assembléia, órgão máximo do
condomínio. Na assembléia pode haver várias propostas e o síndico pode
ter·escolhido outra (não a escolhida) e ter sido voto vencido.
Contudo,
note-se a expressão comum em vários dispositivos acerca da matéria; "salvo
disposição em contrário da convenção".
Portanto,
mais uma vez, verifica-se a força da convenção condominial, abaixo, na
hierarquia dos dispositivos, apenas das leis. Em casos específicos como este a
própria Lei a equipara em importância.
Um assunto
muito importante e não abordado por boa parte dos condomínios, é a necessidade
de se alterar as convenções condominiais, sempre com o intuito de modernizá-Ias e adequá-Ias às
necessidades atuais.
Fique
atento
A
valorização do imóvel, com obras de melhoria ou apenas de conservação, é o
objetivo principal dos síndicos competentes e o desejo dos moradores. A boa
administradora também precisa ter essa preocupação.